TJDFT - 0734410-57.2022.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 15:08
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
08/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0734410-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELMA DE FATIMA AMORIM MORAES DECISÃO Trata-se de prestação de contas distribuída em 22/06/2022, referente ao encargo de Curadoria exercido nos autos da Interdição n.º 0724403-56.2019.8.07.0001.
No curso da tramitação do presente feito, o interditado faleceu (21/04/2023), tendo sido a interdição extinta por sentença proferida em 31/05/2023, encontrando-se arquivada desde 19/06/2023.
Houve a notícia do falecimento nestes autos e a 11ª PJ - MPDFT requereu que se aguardasse a conclusão da perícia técnica, conforme parecer de ID 160261206, a qual foi deferida pela Decisão de ID 160295258.
Passados quase 02 (dois) anos da distribuição, não houve a prolação de sentença nestes autos quanto à prestação de contas, tendo a parte autora (ex-curadora) solicitado o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação quanto ao parecer de ID 165798338, corroborado pelo MPDFT (ID 186853088).
Com o intuito de prestigiar a diligente Promotoria, pela derradeira vez determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora, enfim, se manifeste quanto às conclusões do referido parecer.
Intime-se e dê-se vista.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
19/02/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/02/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0734410-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELMA DE FATIMA AMORIM MORAES DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias para manifestação da autora.
A Secretaria deverá baixar o nome do interditado, tendo em vista o falecimento informado nos autos da interdição (0724403-56.2019.8.07.0001), a qual, inclusive, foi extinta por ser a ação intransmissível.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
08/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/12/2023 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0734410-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/curadora, quanto à certidão de ID 165846944, em 16/08/2023.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intime-se o autor por carta com aviso de recebimento, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Sem prejuízo, publico o presente ato para ciência.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
21/08/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0734410-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ministério Público se manifestou nos autos pelo ID 165798337, oportunidade na qual oficiou pela intimação da parte autora/curadora para que se manifestasse, conforme parecer técnico daquele órgão.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora/curadora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda a cota ministerial.
Após, renove-se a vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
19/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/05/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 23:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 23:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/02/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/09/2022 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 07:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
09/07/2022 14:50
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/07/2022 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/06/2022 19:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/06/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 19:33
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/06/2022 17:28
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/06/2022 17:00
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:00
Outras decisões
-
22/06/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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