TJDFT - 0733457-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:44
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Família de Brasília.
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21/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 12:26
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de MARIO RAIMUNDO FORTES MONTEIRO em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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27/08/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/08/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0733457-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA COSTA REQUERENTE: MARIO RAIMUNDO FORTES MONTEIRO REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial promovido por MÁRIO RAIMUNDO FIRTES MONTEIRO, neste feito representado por sua companheira e curadora VERA LÚCIA COSTA (ID 162779358), com vistas a alienar o seguinte bem de propriedade do curatelado: Apartamento 403, do Edifício situado à Rua Raul Pompéia nº 24, com duas Vagas Convencionais de Garagem, conforme matricula 87888. (Lº 2AD/8 Fl. 53) do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ (IDs 162779377 e 162779382).
Informa a inicial que o pedido de venda se justifica no interesse de investir a parte que compete ao interditado aplicações no banco e, eventualmente, em caso de necessidade extraordinária ou custeio das despesas, seja possível utilizar, de imediato, o mencionado valor, tendo em vista a avançada idade do curatelado e o fato de que a localização do imóvel, em estado distinto da residência do casal.
Informa que o valor venal do bem é de R$ 319.596,00, conforme certidão de ID 162779384.
O Ministério Público oficiou pela juntada de 3 avaliações do imóvel.
Decido.
Recebo a inicial.
O art. 1.750 do Código Civil, aplicável à curatela por força do art. 1.774 do mesmo diploma legal, dispõe que os imóveis do curatelado somente serão vendidos com autorização judicial, quando houver manifesta vantagem e mediante avaliação judicial prévia.
Assim, por economia e celeridade processual, acolho o parecer ministerial e determino ao autor que providencie a juntada de 3 laudos de avaliação do imóvel que se pretende alienar, elaborados por profissional/empresa devidamente habilitados no conselho da categoria.
Como o imóvel está localizado em outro Estado, defiro o prazo de 30 dias para o cumprimento da diligência, com fulcro no art. 723, parágrafo único, do CPC.
Juntados os laudos, dê-se vista ao MP.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
19/07/2023 21:52
Recebidos os autos
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19/07/2023 21:52
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIO RAIMUNDO FORTES MONTEIRO em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
21/06/2023 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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