TJDFT - 0758725-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:19
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758725-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA EXECUTADO: JULIANA DINIZ ALBUQUERQUE DE MOURA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:37
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 15:08
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
19/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:36
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/02/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/02/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758725-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA REQUERIDO: JULIANA DINIZ ALBUQUERQUE DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos documentos trazidos pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 22:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:23
Outras decisões
-
05/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
15/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:49
Outras decisões
-
11/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:27
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:27
Indeferido o pedido de STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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06/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:31
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/10/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 08:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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