TJDFT - 0724255-22.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:00
Arquivado Provisoramente
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03/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724255-22.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PATRICIA BRANDAO DOS SANTOS EXECUTADO: G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 19/12/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
30/01/2025 14:20
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/01/2025 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/01/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724255-22.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PATRICIA BRANDAO DOS SANTOS EXECUTADO: G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
16/12/2024 13:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:38
Deferido o pedido de PATRICIA BRANDAO DOS SANTOS - CPF: *83.***.*58-87 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724255-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA BRANDAO DOS SANTOS EXECUTADO: G44 BRASIL SCP CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
03/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:17
Deferido o pedido de PATRICIA BRANDAO DOS SANTOS - CPF: *83.***.*58-87 (AUTOR).
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22/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/09/2023 23:59.
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25/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:00
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 14:02
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 11:07
Recebidos os autos
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13/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 16:46
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/04/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 19:33
Recebidos os autos
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24/03/2023 19:33
Outras decisões
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07/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/02/2023 23:59.
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13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 19:24
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 19:24
Outras decisões
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06/02/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
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30/01/2023 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 17:28
Recebidos os autos
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11/01/2023 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/12/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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