TJDFT - 0732716-92.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS PACHECO GUIMARAES em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:30
Outras decisões
-
02/07/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/05/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:10
Outras decisões
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Em petição ID 220786507 o exequente informa que a parte executada não realizou a cirurgia pois, segundo informou o hospital, a referida cirurgia dependia de um comando do Plano de Saúde BRADESCO SAUDE S/A.
Assim, fica a Bradesco Saúde S/A intimada por meio do sistema do PJE para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos as guias de autorização necessárias a realização dos procedimentos cirúrgicos, com o custeio dos materiais e tratamentos necessários, conforme indicação médica de ID's 142682269 e 142682270, com o custeio de todo o necessário à realização dos procedimentos cirúrgicos prescritos em favor do requerente, notadamente, a realização de 3x Osteotomias alvéolo-palatinas e 3x Reconstrução Parcial da Mandíbula com Enxerto Ósseo, incluindo a internação hospitalar, anestesia e todos os materiais requisitados, nos exatos termos da solicitação de cirurgia exarada pelo cirurgião-dentista BucoMaxilo-Facial, Dr.
Rafael Ribeiro Tanuri, CRO-DF 14.187, nos termos da sentença, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais), por ora, limitada a R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais).
I. -
18/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:25
Outras decisões
-
13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
22/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: a.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON SANTOS PACHECO GUIMARAES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deixo de realizar o Juízo de retratação quanto à comunicação de ID 209288540, considerando que não há informações suficientes quanto à decisão atacada. 2.
A decisão de ID 205275568 aplicou multa no valor de R$ 75.000,00 ao BRADESCO SAUDE S/A em razão do descumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta. 2.1.
Diante disso, neste ato, incluí minuta no sistema Sisbajud para bloqueio e penhora de ativos e operações financeiras da parte executada, limitado ao valor em execução, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta for positiva. 2.2.
Aguarde-se o retorno das informações solicitadas, com o término das tentativas de bloqueio via teimosinha. 2.3.
Efetuado o bloqueio, proceda-se à imediata transferência dos valores para conta judicial vinculado ao juízo e intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 2.3.
Na hipótese de o valor constrito ser ínfimo (abaixo de R$ 20,00), proceda-se ao seu imediato desbloqueio. 2.5.
Em sendo irrisório o valor ou negativa a resposta, intime-se o credor para dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, sob pena de extinção. 3.
Ademais, a decisão de ID 205275568 concedeu novo prazo de 5 dias para que o executado cumprisse a obrigação de fazer que lhe foi imposta, sob pena de multa diária de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por ora, limitada a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O mencionada decisão foi publicada em 26.07.2024, o sistema registrou ciência em 05.08.2024 e o prazo para cumprimento findou em 12.08.2024.
A parte executada sequer se manifestou até apresente data.
Portanto, mais uma vez, caracterizado o descumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, aplico à Bradesco Saúde S/A a multa em seu valor máximo, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), tendo em vista que decorreram 31 (trinta e um) dias desde o prazo final para o cumprimento da obrigação.
Fica a Bradesco Saúde S/A pessoalmente intimada por meio do sistema do PJE Preclusa esta decisão, retornem conclusos para realização da ordem de bloqueio da multa já fixada, por meio do sistema Sisbajud.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:01
Outras decisões
-
29/08/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:08
Outras decisões
-
10/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS PACHECO GUIMARAES em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732716-92.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON SANTOS PACHECO GUIMARAES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 15:50:22. -
25/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 22:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 22:44
Outras decisões
-
30/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS PACHECO GUIMARAES em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:57
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
01/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS PACHECO GUIMARAES em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2023 12:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/03/2023 13:48
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS PACHECO GUIMARAES em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 23:11
Recebidos os autos
-
28/11/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 23:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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