TJDFT - 0739927-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 20:49
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739927-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNNO HENRIQUE NUNES BEZERRA, DELLIS GONCALVES DE SOUZA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, KAREN CLAUSSEN CARDOSO SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (ID 188833361).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/03/2024 21:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 21:32
Homologada a Transação
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06/03/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/03/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de KAREN CLAUSSEN CARDOSO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DELLIS GONCALVES DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BRUNNO HENRIQUE NUNES BEZERRA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739927-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNNO HENRIQUE NUNES BEZERRA, DELLIS GONCALVES DE SOUZA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, KAREN CLAUSSEN CARDOSO DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/03/2024, às 14h00, que será realizada por meio da Plataforma TEAMS, acesso pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmM2ZmI2N2YtMTA5Ni00MWE5LWIxNzgtZjQ3OWEyMjA1Yjdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223c454dcf-51f8-4863-806c-53726b495de4%22%7d Advirto os procuradores das partes de que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo comunicá-las do dia, hora e sala virtual da audiência por videoconferência.
Intimem-se.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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04/02/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 16:50
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BRUNNO HENRIQUE NUNES BEZERRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:51
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/10/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/10/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 22:31
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 03:04
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:07
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 14:45
Juntada de Petição de representação
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23/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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