TJDFT - 0701736-06.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/06/2024 13:33
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DA MOTA em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREMISSA FÁTICA.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA ELIMINAR CONTRADIÇÃO.
SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO. 1.
Embargos de declaração em que a parte alega que o Acórdão que determinou o não provimento de seu recurso de agravo de instrumento foi decidido a partir de premissa fática diversa.
Requereu a concessão de efeitos infringentes para a declaração de nulidade de citação e todos os atos processuais posteriores. 2.
Ainda que acolhidos os embargos declaratórios para eliminar contradição, o resultado de julgamento não merece qualquer alteração.
Inexiste o alegado vício de citação editalícia, uma vez que o requerido foi citado pessoalmente. 3.
Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do resultado do julgamento anterior. . -
27/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:31
Conhecido o recurso de PAULO CEZAR DA MOTA - CPF: *37.***.*28-05 (EMBARGANTE) e provido
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25/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:11
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/02/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
REQUISITOS CONFIGURADOS.
MEDIDA LEGÍTIMA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e reputou lícita a citação por edital ocorrida na fase de conhecimento da ação monitória. 2.
Nos moldes do disposto ao artigo 256, §3º, do Código de Processo civil, é cabível a citação por edital do requerido ainda em local incerto ou ignorado após frustradas as tentativas de localização de seu paradeiro, aí incluídas pesquisas em bancos de dados disponíveis ao Juízo. 3.
Precedentes: Acórdão 1741568, 07107825320238070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 22/8/2023; Acórdão 1677357, 07371807120228070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no DJE: 31/3/2023. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
07/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 21:06
Conhecido o recurso de PAULO CEZAR DA MOTA - CPF: *37.***.*28-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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17/12/2023 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 23/10/2023 23:59.
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18/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:37
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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08/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
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06/09/2023 23:21
Recebidos os autos
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06/09/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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05/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 18:02
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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31/08/2023 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 13:34
Desentranhado o documento
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31/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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