TJDFT - 0714819-48.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
12/09/2025 22:07
Recebidos os autos
-
12/09/2025 22:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/09/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ULISSES DANTAS DE ARAUJO em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:46
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 20:08
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/06/2025 19:17
Juntada de Certidão
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05/09/2024 21:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 09:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ULISSES DANTAS DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Com efeito, conforme se infere da leitura dos autos n.0710859-84.2022.8.07.0004 em trâmite na 2ª Vara Cível do Gama, a questão atinente ao contrato firmado entre os réus, envolvendo a área total na qual se localiza o imóvel sub judice, ainda não foi decidida.
Nesse cenário, entendo o julgamento da presente lide somente pode ocorrer após o julgamento do referido processo.
Assim, nos termos do artigo 313, V, a, do CPC. , suspendo o curso do feito até o julgamento dos autos em comento.
Prazo inicial de 90 (noventa) dias. -
09/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/08/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714819-48.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS REQUERIDO: ULISSES DANTAS DE ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 14:39:19.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
24/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 09:56
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 23:58
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/04/2023 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 16:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 16:57
Recebidos os autos
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06/03/2023 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/03/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 12:54
Recebidos os autos
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01/02/2023 12:54
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/01/2023 19:17
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/01/2023 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 16:51
Recebidos os autos
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10/01/2023 16:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/12/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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