TJDFT - 0709144-40.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. -
16/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
16/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2025 12:12
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULA DE PAIVA SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA DE PAIVA SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA DE PAIVA SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
05/06/2025 09:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:09
Deferido o pedido de PATRICIA DE PAIVA SANTOS - CPF: *24.***.*98-36 (AUTOR).
-
09/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709144-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DE PAIVA SANTOS, PAULA DE PAIVA SANTOS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMENDA Quanto ao requerimento de concessão da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora pagou as custas processuais iniciais, de modo que o pleito gracioso restou prejudicado.
De outro modo, verifico que a petição inicial ainda carece de emenda em relação ao valor atribuído à causa.
Com efeito, a parte autora pretende o ressarcimento das quantias de R$ 3.694,34 e R$ 2.462,89 (ID: 174003802, item "c"), as quais somadas não perfazem o valor de R$ 5.495,00.
Portanto, pela derradeira vez, intime-se para ajustar o valor da causa, devendo ser observado o disposto no art. 292, inciso V, do CPC, bem como comprovar o recolhimento das respectivas custas complementares, se houver.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 16:46:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:24
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA DE PAIVA SANTOS - CPF: *24.***.*98-36 (AUTOR) e PAULA DE PAIVA SANTOS - CPF: *01.***.*50-26 (AUTOR).
-
01/04/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2024 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709144-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DE PAIVA SANTOS, PAULA DE PAIVA SANTOS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 15:09:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/12/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2023 15:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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