TJDFT - 0703822-39.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/05/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703822-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN RODRIGUES LIMA RÉU: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-13, Endereço: Quadra 206 Conjunto 6, Casa 10, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-606 e CAROLINE YANDRA SANTOS GOIS - CPF/CNPJ: *45.***.*68-20, Endereço: Quadra 206 Conjunto 6, Casa 10, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-606.
Telefone: DECISÃO A parte pediu pesquisa de endereços para localização da parte ré.
DEFIRO, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada para responder, sem necessidade de nova conclusão.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:50
Deferido o pedido de JONATHAN RODRIGUES LIMA - CPF: *67.***.*68-74 (AUTOR).
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23/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703822-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN RODRIGUES LIMA REU: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, CAROLINE YANDRA SANTOS GOIS CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 212314938, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024.
FELIPE PEREIRA DE ARAUJO.
Estagiário Cartório. -
27/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703822-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN RODRIGUES LIMA REU: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, CAROLINE YANDRA SANTOS GOIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
26/06/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 22:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:02
Outras decisões
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16/05/2024 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN RODRIGUES LIMA - CPF: *67.***.*68-74 (AUTOR).
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31/03/2024 23:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703822-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAN RODRIGUES LIMA REU: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, CAROLINE YANDRA SANTOS GOIS EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 22 de janeiro de 2024 16:10:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2023 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/12/2023 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/08/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2023 09:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
30/06/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/06/2023 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:10
Suscitado Conflito de Competência
-
17/05/2023 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/05/2023 20:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2023 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2023 16:49
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:49
Declarada incompetência
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09/05/2023 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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