TJDFT - 0711770-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 21:00
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711770-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: ELY LOPES LEITAO JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a parte ré ELY LOPES LEITAO JUNIOR apresentou contestação em ID 189408216, tempestivamente.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
11/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711770-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: ELY LOPES LEITAO JUNIOR DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 11 de janeiro de 2024 18:48:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
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02/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/12/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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