TJDFT - 0711837-94.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO PRIME - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR).
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18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
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14/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 15:07
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711837-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO PRIME REU: MAURICIO DIAS PEREIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 209640264.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 19:13:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/09/2024 00:13
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:13
Homologada a Transação
-
03/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711837-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO PRIME REU: MAURICIO DIAS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero das diligências de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
18/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO PRIME em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711837-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO PRIME REU: MAURICIO DIAS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 191869441, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral. -
04/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 19:22
Mandado devolvido dependência
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22/03/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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25/02/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711837-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO PRIME REU: MAURICIO DIAS PEREIRA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 20:36:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO PRIME - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
18/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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