TJDFT - 0710958-87.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de VIVIAN MAIA DESIGN DE INTERIORES LTDA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RESIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DECORACAO E ACESSORIOS PARA BANHEIROS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710958-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
13/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/04/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:35
Deferido o pedido de RESIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DECORACAO E ACESSORIOS PARA BANHEIROS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-03 (AUTOR).
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10/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RESIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DECORACAO E ACESSORIOS PARA BANHEIROS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 22:40
Recebidos os autos
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17/01/2025 22:40
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/12/2024 16:22
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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09/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VIVIAN MAIA DESIGN DE INTERIORES LTDA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 10:13
Recebidos os autos
-
09/11/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RESIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DECORACAO E ACESSORIOS PARA BANHEIROS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710958-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DECORACAO E ACESSORIOS PARA BANHEIROS LTDA REU: VIVIAN MAIA DESIGN DE INTERIORES LTDA DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: retro, quedando revel.
Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 15:04:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/07/2024 21:20
Recebidos os autos
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17/07/2024 21:20
Decretada a revelia
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10/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de VIVIAN MAIA DESIGN DE INTERIORES LTDA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710958-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DECORACAO E ACESSORIOS PARA BANHEIROS LTDA REU: VIVIAN MAIA DESIGN DE INTERIORES LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 19 de janeiro de 2024 18:59:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:01
Deferido o pedido de RESIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DECORACAO E ACESSORIOS PARA BANHEIROS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-03 (AUTOR).
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29/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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21/12/2023 20:42
Recebidos os autos
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21/12/2023 20:42
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/11/2023 19:03
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2023 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2023 19:01
Juntada de Petição de contrato social
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22/11/2023 19:01
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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