TJDFT - 0704262-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 18:23
Cancelada a Distribuição
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14/03/2024 20:15
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704262-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: AUTA MARGARIDA BRANCO VALENCA REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Petição Cível, na qual a parte autora requer a baixa da penhora do imóvel descrito como apartamento n.º 105, do Bloco E, da Superquadra Norte 313, objeto de penhora realizada por determinação deste Juízo, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial n.º 20.796-0/02, distribuída em 22/03/2002, proposta por MARIA LUIZA GUIMARÃES BORGES DE ARRUDO FALCÃO em face de AUTA MARGARIDA BRANCO VALENÇA CÂMARA e AUTA DA SILVA BRANCO.
Verifica-se que é inviável a restauração de autos para a sobredita providência, visto que a eliminação dos autos físicos foi realizada dentro dos ditames legais.
Tendo em vista que a sobredita ação foi extinta, tendo sida liberada a penhora, conforme sentença em anexo, defiro a expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para determinar a baixa da penhora do imóvel acima descrito, registrado sob o n.º R7/888/02/2017.
Informe-se, ainda, que o referido processo se encontra arquivado e eliminado, desde 23/02/2017, conforme documento de ID n.º 185851532.
Após a expedição, cancele-se a distribuição para a devida compensação legal.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:55
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 18:43
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:43
Outras decisões
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19/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/02/2024 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704262-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: AUTA MARGARIDA BRANCO VALENCA REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Distribuição equivocada a este Juízo.
A presente ação se relaciona ao processo nº 0029265-10.2002.8.07.0001, que tramitou na 5ª Vara Cível de Brasília-DF.
Ao considerar que a autora busca a retirada de penhora anotada no bojo daqueles autos, o pedido se relaciona diretamente com o feito antes destacado, sendo questionável, inclusive, se há a necessidade de ação autônoma para tal desiderato, que contempla, quando muito, mera providência material que pode ser deduzida naqueles autos.
A distribuição anterior àquele juízo acarreta a sua prevenção.
Nesse sentido, disciplina o Código de Processo Civil: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. (destaques acrescidos) Portanto, verifica-se a prevenção da 5ª Vara Cível de Brasília - DF para processar e julgar a presente demanda.
Redistribua-se o feito, conforme endereçamento na exordial, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/02/2024 17:23
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/02/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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