TJDFT - 0702114-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 22:43
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 22:41
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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08/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:11
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2024 00:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2024 00:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/02/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702114-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA DAS FLORES REQUERIDO: WENDELL ARAUJO GOMES DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2024 23:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:07
Outras decisões
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01/02/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2024 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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