TJDFT - 0706436-35.2023.8.07.0008
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 12:08
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:17
Outras decisões
-
05/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
19/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:36
Outras decisões
-
23/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES RIBEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706436-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: CLAUDIO ALVES RIBEIRO REU: VINICIO JADISCKE TASSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, promovo a juntada da r. sentença proferida no processo nº 0719828-29.2024.8.07.0001 Dê-se vista às partes e aguarde-se prazo em curso.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:15:45.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
16/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706436-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: CLAUDIO ALVES RIBEIRO REU: VINICIO JADISCKE TASSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta à ação de oposição nº 0719828-29.2024.8.07.0001, verifica-se que ali se aguarda decurso de prazo para emenda à inicial.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 201329849, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:59:42.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
18/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES RIBEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706436-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: CLAUDIO ALVES RIBEIRO REU: VINICIO JADISCKE TASSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que foi proposta a ação de oposição nº 0719828-29.2024.8.07.0001, deve-se aguardar por um prazo de 15 (quinze) dias para verificar se haverá alguma notícia sobre a decisão de recebimento da petição inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
21/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:22
Outras decisões
-
21/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/06/2024 12:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706436-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: CLAUDIO ALVES RIBEIRO REU: VINICIO JADISCKE TASSO CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID195895770, aguarde-se prazo para que a parte requerida apresente alegações finais.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:30:46.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
28/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:23
Juntada de Petição de razões finais
-
28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:38
Outras decisões
-
20/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 14:30, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Instrução e Julgamento (videoconferência) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual - acesse o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706436-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: CLAUDIO ALVES RIBEIRO REU: VINICIO JADISCKE TASSO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA 1.
Em cumprimento à decisão de ID 189297122, fica designado o dia 07/05/2024 às 14:30 para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app . 2.
Advirta-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvada as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC. 3.
Conforme disposto no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo a intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça sem justificativa prévia, será considerada preclusa a produção desta prova. 4.
Para facilitar a comunicação no decorrer do ato, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a informar até as 24 horas anteriores à audiência os dados de contato: e-mail e whatsapp dos participantes (partes, advogados e testemunhas) que acessarão remotamente a audiência. 5.
Para as partes, testemunhas e advogados que não disponham de equipamentos ou de acesso apropriado à internet, informo que o TJDFT dispõe de salas de audiência passiva, presentes em todos as Circunscrições do Distrito Federal, bastando que seja informado nestes autos com 48 horas de antecedência o nome completo, RG, CPF e indicação do fórum mais próximo para comparecimento.
A negativa ou omissão no envio dessas informações implicará na anuência quanto ao formato de participação exclusivamente por videoconferência. 6.
Registro que as partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_17VCBSB ou o QR Code descrito abaixo para participar da referida audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensados pelo magistrado. 7.
Informo que o encurtador de link utilizado pelo TJDFT foi criado no intuito de facilitar a digitação do acesso às salas.
Nos casos de indisponibilidade dos sistemas internos as partes deverão procurar o balcão virtual deste juízo por videochamada por meio do link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 8.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail [email protected].
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:44:10.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
11/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:30, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:02
Deferido o pedido de CLAUDIO ALVES RIBEIRO - CPF: *92.***.*39-04 (AUTOR) e VINICIO JADISCKE TASSO - CPF: *68.***.*92-53 (REU).
-
06/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/03/2024 16:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706436-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: CLAUDIO ALVES RIBEIRO REU: VINICIO JADISCKE TASSO DESPACHO 1.
Intime-se o autor para que apresente a qualificação completa das testemunhas arroladas, nos termos do art. 450 do CPC. 2.
Na mesma oportunidade, esclareça individualmente e especificadamente, quais fatos pretende provar com a prova oral, que ainda não tenha sido provado por documento ou confissão da parte (Art. 443, inciso I, do CPC). 3.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
26/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706436-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: CLAUDIO ALVES RIBEIRO REU: VINICIO JADISCKE TASSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de interdito proibitório por meio do qual o autor alega posse de 7 (sete) anos no imóvel rural descrito na exordial e relata ter havido turbação à sua posse, no dia 12/10/2023, praticada pelo réu, acompanhado de outras pessoas.
Postula a concessão de liminar para proteção de sua posse até final julgamento da demanda.
Pede os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao mérito, pugna pela procedência dos pedidos, para afastar em definitivo a ameaça ao seu direito de posse. 2.
A decisão de ID n. 176768489 concedeu os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Determinou a expedição de mandado proibitório para retirar o requerido e terceiros não possuidores do local, para o caso de ter ocorrido a ocupação. 3.
O réu apresentou contestação (ID n. 181114002).
Impugna a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Sustenta que a área em questão foi objeto de discussão do processo n. 102208620144013400 perante o Tribunal Regional Federal.
Sustenta que realiza apenas a vigilância da área.
Diz que não sabe se a área do autor pertence a esta área.
Pede a realização de perícia técnica para averiguação. 4.
O autor apresentou réplica (ID n. 185800958). 5.
Os autos vieram conclusos. 6.
Quanto à impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, ressalto que, deferido o pedido de gratuidade de justiça ao autor o ônus da demonstração da capacidade econômica da parte é de quem impugna a gratuidade de justiça, sendo que meras alegações não se prestam a revogar o benefício concedido. (Acórdão 1213103, 07025075420198070001, Relatora: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE: 18/11/2019). 6.1.
No caso, a parte ré não apresentou qualquer elemento para infirmar a conclusão quanto à concessão do benefício, razão pela qual rejeito a impugnação. 7.
Presentes os demais pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 8.
A controvérsia dos autos reside na definição da melhor posse exercida sobre o imóvel rural objeto dos autos. 9.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, §1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 10.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 12.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 13.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
07/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 00:58
Recebidos os autos
-
09/12/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 00:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
09/12/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 00:04
Recebidos os autos
-
09/12/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
08/12/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de VINICIO JADISCKE TASSO em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:54
Indeferido o pedido de CLAUDIO ALVES RIBEIRO - CPF: *92.***.*39-04 (AUTOR)
-
20/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
19/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/10/2023 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:59
Declarada incompetência
-
26/10/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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