TJDFT - 0755913-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2025 20:38
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
29/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:23
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755913-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MOULIN DE MORAES ZENOBIO, BRUNO FERNANDES ZENOBIO DE LIMA EXECUTADO: PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 3.422,23.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CRISTIANE MOULIN DE MORAES ZENOBIO e outros em face de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.422,23, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/12/2024 22:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:48
Outras decisões
-
18/12/2024 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 02:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de CRISTIANE MOULIN DE MORAES ZENOBIO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES ZENOBIO DE LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES ZENOBIO DE LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de CRISTIANE MOULIN DE MORAES ZENOBIO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
04/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
04/02/2024 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 05:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 09:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700945-08.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Jose Romildo dos Santos
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2022 18:27
Processo nº 0707186-95.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2022 19:26
Processo nº 0745725-96.2023.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Martins de Oliveira Silva
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 12:09
Processo nº 0736044-05.2023.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Valdelino de Mesquita Sousa
Advogado: Mariciana da Silva Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 18:54
Processo nº 0755913-03.2023.8.07.0016
Paypal do Brasil Servicos de Pagamentos ...
Cristiane Moulin de Moraes Zenobio
Advogado: Bruno Boris Carlos Croce
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 14:02