TJDFT - 0759458-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:52
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:47
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759458-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAEL LABOISSIERE ULHOA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: STAEL LABOISSIERE ULHOA e como devedor EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 194472177 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 194472180, para os dados bancários informados no ID nº 194050641 em favor do exequente e de seu advogado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/04/2024 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 21:35
Recebidos os autos
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23/04/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:35
Outras decisões
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23/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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26/02/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 07:55
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 18:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de STAEL LABOISSIERE ULHOA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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02/02/2024 17:44
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/12/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 09:09
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 16:11
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/12/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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