TJDFT - 0704019-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:01
Conhecido o recurso de ELZA RIBEIRO DE LIMA - CPF: *73.***.*32-34 (AGRAVANTE) e provido
-
27/05/2025 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/03/2025 14:31
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/03/2025 07:25
Recebidos os autos
-
02/03/2025 07:25
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
02/03/2025 07:23
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
25/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
19/09/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
16/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/09/2024 07:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/09/2024 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 10:04
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
28/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/07/2024 19:40
Recurso Especial não admitido
-
22/07/2024 13:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA NUNES VIEIRA DE MATOS em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:50
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:01
Conhecido o recurso de ELZA RIBEIRO DE LIMA - CPF: *73.***.*32-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/05/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
02/03/2024 01:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0704019-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELZA RIBEIRO DE LIMA AGRAVADO: FERNANDA NUNES VIEIRA DE MATOS D E C I S Ã O Agravo de Instrumento – Penhora – Benefício INSS – Constrição Condicionada à Preclusão da Decisão – Urgência Não Demonstrada – Efeito Suspensivo Indeferido Nos termos do parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Entendo ausentes os requisitos aptos ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal.
A agravante aduz que o Benefício de Prestação Continuada auxilia brasileiros que estão em situação de vulnerabilidade social, sendo necessário para a sua sobrevivência e, portanto, impenhorável.
Anoto que, embora tenha compreensão distinta, a jurisprudência desta egrégia Turma e a do colendo Superior Tribunal de Justiça entende cabível a penhora de remuneração para pagamento de débitos comuns, em percentual a não comprometer a sobrevivência do devedor, realizando-se uma interpretação sistemática do inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil.
Destarte, a referida penhora deve ser feita de modo parcimonioso, em análise caso a caso, de modo a não comprometer a digna subsistência do devedor, observados os rendimentos mensais e os seus gastos.
A despeito da probabilidade do direito, não vislumbro a urgência na medida, porquanto a decisão recorrida determinou que a penhora se opere somente após a preclusão da decisão.
Dessa maneira, não existe, no caso concreto, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Inexistente a urgência, faz-se necessário aguardar a Decisão Colegiada, após o exercício do contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo e recebo o recurso no seu efeito meramente devolutivo. À agravada, para contrarrazoar o recurso.
Comunique-se ao juízo de origem, dispensando-o das informações.
Por fim, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
06/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/02/2024 07:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
05/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/02/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763344-25.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Moacyr Rey Filho
Advogado: Adriano Rodrigues Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 16:15
Processo nº 0763344-25.2022.8.07.0016
Moacyr Rey Filho
Distrito Federal
Advogado: Adriano Rodrigues Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 10:31
Processo nº 0713825-92.2023.8.07.0001
Comunidade das Nacoes
Srf Company LTDA
Advogado: Laerte Rosa de Queiroz Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 12:43
Processo nº 0713825-92.2023.8.07.0001
Comunidade das Nacoes
Srf Company LTDA
Advogado: Laerte Rosa de Queiroz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 17:32
Processo nº 0704059-81.2024.8.07.0000
Mara Tonha Carvalho de Araujo
Daniel Balbino de SA
Advogado: Vinicius Ventura Vasconcellos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 13:27