TJDFT - 0704059-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:21
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELA BALBINO DE SÁ em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:51
Conhecido o recurso de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *50.***.*05-87 (AGRAVANTE) e provido
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23/04/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELA BALBINO DE SÁ em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0704059-81.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO AGRAVADO: DANIEL BALBINO DE SA, DORIVAL APARECIDO DO CARMO DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Mara Tonha Carvalho de Araújo contra decisão da 1ª Vara Cível de Ceilândia que indeferiu o pedido de diligência de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência dos devedores no cumprimento de sentença nº 0705327-06.2020.8.07.0003, ID nº 182593700. 2.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 3.
Intimem-se os agravados para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 4.
Retifique-se a autuação quanto ao nome da agravada: Daniela Balbino de Sá. 5.
Publique-se.
Brasília, DF, 6 de fevereiro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
06/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/02/2024 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/02/2024 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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