TJDFT - 0703629-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 08:40
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703629-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA REU: ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Certifique-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/03/2024 07:14
Juntada de Certidão
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16/03/2024 07:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 12:51
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:51
Indeferida a petição inicial
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13/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703629-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA REU: ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a autora para emendar a inicial a fim de esclarecer se foi efetuada diligência no endereço e telefone informados na exordial, nos autos do processo n. 0724612-14.2022.8.07.0003, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, o feito será extinto.
Sendo o caso, poderá requerer a redistribuição da ação para uma Vara Cível, caso pretenda a realização de consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/02/2024 19:18
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:18
em cooperação judiciária
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19/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/02/2024 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703629-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA REU: ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que o autor ajuizou anteriormente a ação nº. 0724612-14.2022.8.07.0003 que tramitou perante o Segundo Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, cujas partes, causa de pedir e pedido são os mesmos da presente demanda.
Desse modo, considerando que lá o processo foi extinto sem julgamento do mérito, tem-se que o presente feito deveria, por força do disposto no art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, ter sido distribuído por dependência àquele Juízo, por possuir os mesmos elementos acima destacados.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao Segundo Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Mantenha-se a Sessão de Conciliação designada. -
05/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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