TJDFT - 0750295-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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08/07/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 09:24
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de IRACI RIBEIRO DE BRITO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 14:03
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:03
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:52
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:52
Outras decisões
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15/04/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/04/2024 20:16
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750295-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI RIBEIRO DE BRITO REU: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciária em favor da parte requerente.
Anoto no sistema informatizado.
Ausente predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:27
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI RIBEIRO DE BRITO - CPF: *06.***.*68-47 (AUTOR).
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07/02/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/02/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:39
Recebidos os autos
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14/12/2023 08:38
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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