TJDFT - 0706371-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:44
Deferido o pedido de JANILTON SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *03.***.*97-58 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706371-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: JANILTON SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO SUSCITADO: LUCIANO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:28:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
22/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
05/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
06/08/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:57
Deferido o pedido de JANILTON SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *03.***.*97-58 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/04/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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17/03/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:11
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2023 17:20
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/02/2023 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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