TJDFT - 0733294-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:54
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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25/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733294-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:19:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:38
Recebidos os autos
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15/02/2024 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 8 de fevereiro de 2024 10:56:40.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
08/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
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07/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:48
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:15
Outras decisões
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11/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/09/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2023 09:00
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de JOAO ALVES em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/08/2023 11:03
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:04
Outras decisões
-
20/06/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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