TJDFT - 0741132-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:37
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA PAULA DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO.
FORO DE ELEIÇÃO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFICÍO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
De acordo com o artigo 63 do CPC/2015, as partes podem modificar a competência relativa em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 2.
Destarte, uma vez que o foro de eleição é admitido nos casos de competência relativa, cuja modificação ou prorrogação é admitida apenas por vontade das partes, na forma e prazo estabelecidos no artigo 64 e 65 do CPC/2015, não é lícito ao Juiz, de ofício, considerar nula a cláusula de eleição de foro para declinar da competência em favor do Juízo do domicílio do devedor ou de qualquer das partes.
A abusividade do foro deve ser suscitada pelo executado, parte interessada, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. 3.
Segundo o enunciado de Súmula 33 do STJ, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
01/02/2024 13:12
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III - CNPJ: 49.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:55
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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05/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 11:55
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/09/2023 17:10
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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