TJDFT - 0741563-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:51
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DESCONTOS BANCÁRIOS.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A análise de questões em sede de agravo de instrumento deve-se dar com o cuidado de não promover o prejulgamento da causa originária.
Além dos aspectos referentes ao perigo da demora, inexistentes na espécie, e da presença de traços de bom direito, mantém-se decisão que, com base em fatos específicos da especial situação financeira do devedor, determina à entidade creditícia a suspensão de descontos de empréstimos em contracheque e/ou conta corrente da parte autora em valores que ultrapassem o equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração líquida. 2.
Recurso desprovido. -
06/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:21
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 20:11
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 10:30
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 11:30
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/09/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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