TJDFT - 0704370-23.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
20/10/2024 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 20:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
20/09/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/08/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
11/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:57
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
07/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/06/2024 20:57
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:08
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 21:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
24/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704370-23.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MICHIGAN EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, cumpra-se a decisão de Id. 193989199.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 15:26:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2024 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704370-23.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MICHIGAN EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Às partes para manifestação aos cálculos de ID 191187434.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 18:55:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 21:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704370-23.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MICHIGAN EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão do E.
TJDFT no Agravo de Instrumento nº 0721571-14.2023.8.07.0000 (Id. 185783880), que negou provimento ao recurso, visto que os débitos de responsabilidade da parte requerida se submetem ao regime de precatório.
Assim, conforme decisão de Id. 157664963, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar se renuncia ao valor que exceda 20 (vinte) salários-mínimos, de forma a receber o crédito via requisição de pequeno valor – RPV, conforme dispõe o art. 3º da Lei Distrital nº 3.624/05.
Por fim, havendo renúncia ao valor que exceda 20 (vinte) salários-mínimos, expeça-se ofício para RPV, ou se não houver a renúncia, expeça-se ofício para o requerimento do precatório.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:33:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:26
Outras decisões
-
05/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 20:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MICHIGAN em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:37
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MICHIGAN - CNPJ: 24.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 21:26
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 01:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:28
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/08/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:38
Recebidos os autos
-
18/02/2022 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MICHIGAN em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Sentença em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 21:20
Recebidos os autos
-
23/11/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 21:20
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 20:41
Recebidos os autos
-
24/09/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 20:41
Outras decisões
-
20/09/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MICHIGAN em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MICHIGAN em 06/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 22:00
Recebidos os autos
-
20/07/2021 22:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 18:46
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/07/2021 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2021 17:58
Recebidos os autos
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05/07/2021 17:58
Declarada incompetência
-
05/07/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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