TJDFT - 0741005-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HELENO MENDONCA REIS FILHO em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741005-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAMANNY MARIA MARTINS CORTES EXECUTADO: HELENO MENDONCA REIS FILHO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) HELENO MENDONCA REIS FILHO, intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:14:42. *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741005-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAMANNY MARIA MARTINS CORTES EXECUTADO: HELENO MENDONCA REIS FILHO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RAMANNY MARIA MARTINS CORTES e HELENO MENDONCA REIS FILHO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:21:24. *documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
29/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:34
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741005-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAMANNY MARIA MARTINS CORTES EXECUTADO: HELENO MENDONCA REIS FILHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por RAMANNY MARIA MARTINS CORTES em desfavor de HELENO MENDONCA REIS FILHO, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 204722565.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 204722565), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
22/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:08
Homologada a Transação
-
19/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de RAMANNY MARIA MARTINS CORTES em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de HELENO MENDONCA REIS FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 18:53
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 17:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:33
Outras decisões
-
06/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/03/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de HELENO MENDONCA REIS FILHO em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RAMANNY MARIA MARTINS CORTES em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial pelos valores apontados no ID 176531214, acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir do inadimplemento. -
06/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de HELENO MENDONCA REIS FILHO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:39
Deferido o pedido de RAMANNY MARIA MARTINS CORTES - CPF: *37.***.*21-99 (AUTOR).
-
09/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a RAMANNY MARIA MARTINS CORTES - CPF: *37.***.*21-99 (AUTOR).
-
11/10/2023 15:38
Outras decisões
-
05/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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