TJDFT - 0703138-67.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BENEDITO JOSE DE ALENCAR em desfavor de BANCO PAN S.A., partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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04/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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31/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/07/2025 04:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2025 04:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 04:22
Recebidos os autos
-
29/07/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:02
Outras decisões
-
27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:13
Outras decisões
-
22/05/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:35
Outras decisões
-
20/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703138-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
28/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:42
Juntada de Petição de laudo
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04/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703138-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025, às 18:47:12.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
31/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 20:33
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 10/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703138-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO JOSE DE ALENCAR REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da falta de manifestação do expert.
DESCONSTITUO a nomeação do(a) expert do Juízo José Roberto Rodrigues, telefone: (61) 99379.0629 , e-mail: [email protected].
NOMEIO o(a) perito(a) contador do Juízo o(a) Sr(a).
ANDRE GONÇALVES, CPF: *87.***.*90-30, telefone: 98168-9581/3224-7799, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC). À parte requerente foi deferida a gratuidade de justiça, conforme Acórdão de ID 160393054.
Nesse cenário, a fixação dos honorários periciais encontra-se, necessariamente, adstrita aos limites fixados pela Portaria Conjunta nº. 101/2016.
Considerando os critérios elencados pelo art. 2º da mencionada Portaria, fixo os honorários periciais no quíntuplo do limite fixado pelo normativo (R$ 370,00), de modo a perfazer o total de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), a serem pagos após a apresentação dos esclarecimentos necessários.
INTIME-SE o(a) expert para informar se aceita o encargo nos moldes da Portaria Conjunta nº. 101/2016, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o(a) expert manifeste-se positivamente, PROCEDA-SE à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 16:47:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:19
Outras decisões
-
20/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:16
Outras decisões
-
16/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703138-67.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO JOSE DE ALENCAR REU: BANCO PAN S.A DESPACHO AGUARDE-SE a comunicação da instância superior do julgamento do agravo de instrumento (processo nº 0725112-89.2022.8.07.0000). Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:36:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 20:01
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 06:44
Recebidos os autos
-
03/09/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 06:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2022 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:02
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:02
Outras decisões
-
03/06/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 19:03
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:07
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
08/02/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 19:41
Recebidos os autos
-
30/01/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 23:12
Recebidos os autos
-
18/01/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
02/12/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 15:23
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 20:41
Recebidos os autos
-
24/09/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 20:41
Outras decisões
-
20/09/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2021 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 00:12
Recebidos os autos
-
10/08/2021 00:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DE ALENCAR em 30/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:33
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2021 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DE ALENCAR em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 14:29
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:29
Declarada incompetência
-
05/04/2021 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2021 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 09:28
Recebidos os autos
-
09/03/2021 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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