TJDFT - 0724309-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724309-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo da Lei.
Decido.
Busca a embargante uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
Nesse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 11:44:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724309-12.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 6 de junho de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 22:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:10
Outras decisões
-
09/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724309-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
10/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 08:11
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724309-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à expert o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido na petição retro.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de dezembro de 2024 14:11:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:09
Outras decisões
-
17/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0724309-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA / RÉ para se manifestar acerca da petição do perito Id. 212744796.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724309-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido retro de dilação de prazo, haja vista não haver previsão legal para tal desidério.
Trata-se de impugnação (ID 203907505) à proposta de honorários periciais apresentada nos Autos, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Nota-se que o que o perito reduziu consideravelmente, por duas vezes, a proposta de honorários periciais, que anteriormente foi apresentada no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), reduzida para R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais).
A impugnante não trouxe elementos suficientes para sustentar a impugnação ao valor dos honorários periciais.
Em contrapartida, a proposta apresenta pelo perito detalha a metodologia a ser utilizada na elaboração da perícia, a projeção das horas despendidas, bem como as particularidades do trabalho a ser realizado.
Não obstante a insurgência da parte embargante, tenho que o valor de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais) mostra-se razoável, diante da natureza da perícia a ser realizada e do grau de zelo exigido no trabalho.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais).
Desde logo, fica a parte embargada intimada a realizar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da produção da prova, arcando com o ônus da sua desídia.
Vindo o depósito, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024 16:22:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:38
Outras decisões
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724309-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO DESPACHO INTIME-SE a expert para se manifestar acerca da impugnação retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 18:35:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 05:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724309-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos Autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos Autos, sobretudo o contrato de prestação de serviços entre as partes.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
DETERMINO a produção de prova pericial.
NOMEIO o(a) perito(a) do Juízo, BÁRBARA CANONGIA DE FARIA, perito(a) contadora, CPF: *11.***.*65-05, telefone: (61) 99220-1357, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 16:12:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:13
Outras decisões
-
27/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724309-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 17:26:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724309-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE ALEXANDRE RODRIGUES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO DESPACHO Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formado PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:13:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 21:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:27
Outras decisões
-
05/12/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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