TJDFT - 0707245-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 19:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:31
Outras decisões
-
19/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707245-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTON JOSE DE CASTRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A DESPACHO Verifico que o autor realizou o deposito judicial referente aos honorários periciais.
Assim, intime-se o perito para iniciar os trabalhos devendo elaborar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme decisão de Id. 207318211.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 12:16:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 20:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:46
Juntada de Petição de comprovante
-
13/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
11/02/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANO CIPRIANO PADILHA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707245-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTON JOSE DE CASTRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A DESPACHO Concedo o DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora cumprir a decisão de Id 222937867, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua inércia.
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 13:12:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ADALTON JOSE DE CASTRO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ADRIANO CIPRIANO PADILHA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 23:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 23:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/01/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 22:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de ADALTON JOSE DE CASTRO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO CIPRIANO PADILHA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO CIPRIANO PADILHA em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707245-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTON JOSE DE CASTRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar sobre as impugnações à proposta dos honorários periciais de IDS. 212863703, 213034801, 213161591.
No prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de outubro de 2024 12:47:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707245-86.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 08:29:41.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
25/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO CIPRIANO PADILHA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:45
Outras decisões
-
12/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707245-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTON JOSE DE CASTRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 23:37:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:39
Outras decisões
-
23/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:24
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ADALTON JOSE DE CASTRO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707245-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALTON JOSE DE CASTRO RÉUS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação revisional de seis contratos de empréstimos consignados em folha.
A parte autora, após o indeferimento da gratuidade judiciária, requereu o pagamento das custas ao final do processo ou o parcelamento em doze vezes.
Ainda, apresentou emenda à inicial, com exclusão do pedido de reparação por dano moral.
INDEFIRO o pedido de pagamento das custas somente ao final do processo, por ausência de previsão legal.
O juiz pode conceder o parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (§6º do art. 98 do CPC).
No caso concreto, o parcelamento das custas em 3 (três) vezes é medida suficiente para preservar o acesso à jurisdição.
Sendo assim, promova-se a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para: a) Recolher as custas e despesas de ingresso (Art. 290, CPC), facultando ao autor o recolhimento em três parcelas mensais; b) Indicar o estado civil da parte autora (Art. 319, II, CPC) e inserir o referido dado no cadastro dos autos; A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:41:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:57
Indeferido o pedido de ADALTON JOSE DE CASTRO - CPF: *75.***.*51-28 (RECONVINTE)
-
15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
14/02/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707245-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ADALTON JOSE DE CASTRO DENUNCIADO A LIDE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A DESPACHO Uma vez que a decisão de indeferimento da gratuidade judiciária foi mantida, intimo a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o aludido prazo, caso não seja atendida a determinação, tornem os autos conclusos para a extinção.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:31:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 20:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 20:28
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 07:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 21:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:11
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:11
Gratuidade da justiça não concedida a ADALTON JOSE DE CASTRO - CPF: *75.***.*51-28 (RECONVINTE).
-
17/05/2023 06:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734862-78.2023.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Maria de Oliveira Saraiva
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 10:38
Processo nº 0734862-78.2023.8.07.0001
Hilton Pessoa Amaral
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hilton Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:01
Processo nº 0721648-60.2023.8.07.0020
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Derson Antonio Marinho
Advogado: Thallis Freitas Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 23:58
Processo nº 0724309-12.2023.8.07.0020
Felipe Alexandre Rodrigues
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 18:18
Processo nº 0730479-96.2019.8.07.0001
Marcelo Vicentini Barbosa
Jcgontijo 201 Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Isabel Pereira Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2019 17:42