TJDFT - 0737750-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:44
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDPOL/DF - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COLETIVA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE - GDF SAÚDE.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS.
CONTRIBUIÇÃO MENSAL DOS BENEFICIÁRIOS.
REAJUSTE.
PORTARIA N. 102/2023.
INCOMPETÊNCIA DA DIRETORIA DO INAS.
CONVALIDAÇÃO VIA DECRETO N. 44.908/2023.
AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Lei Distrital n. 3.831/2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, estabelece que os percentuais da contribuição mensal para o GDF-SAÚDE poderão ser revistos, anualmente, de acordo com cálculos atuariais, por meio de ato do Poder Executivo, conforme proposta do Conselho de Administração do Instituto. 2.
A despeito de ainda não ter sido composto o Conselho de Administração do INAS não se mostra razoável obstar a implementação de reajuste promovido por meio da Portaria n. 102/2023, devidamente precedido de cálculos atuariais que indicaram a existência de déficit financeiro e realizado com o fim de manter a solvência do plano de saúde. 3.
Eventual incompetência da Diretoria do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal para editar a Portaria n. 102/2023, promovendo o reajuste das contribuições mensais, não merece prosperar, tendo em vista a convalidação do ato por meio do Decreto n. 44.908/2023, promulgado pelo Governo do Distrito Federal. 4.
O estágio em que se processa o presente agravo de instrumento impõe cautela e a necessidade de se aguardar a instrução probatória perante o Juízo inaugural, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para que se possa eventualmente afastar o ato administrativo impugnado, não havendo, neste momento, razões para desconsiderar os estudos atuariais que subsidiaram a edição da Portaria n. 102/2023, sob pena de colocar em risco a sustentabilidade do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e a própria assistência à saúde dos beneficiários. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
05/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:56
Conhecido o recurso de SINDPOL/DF - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2023 02:17
Publicado Pauta de Julgamento em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:27
Juntada de pauta de julgamento
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11/12/2023 17:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 22:06
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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01/11/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDPOL/DF - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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09/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:11
Recebidos os autos
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08/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/09/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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