TJDFT - 0702976-41.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 20:28
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702976-41.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LORRANE BEATRIZ MENDES GOMES S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente manteve-se inerte.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 26 de junho de 2024, 22:47:12.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/06/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/06/2024 08:23
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE) em 14/06/2024.
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07/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LORRANE BEATRIZ MENDES GOMES em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 16:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 15:25
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:25
Outras decisões
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12/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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05/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702976-41.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o exequente para informar expressamente se e quantas parcelas foram adimplidas pela devedora.
Prazo de 2 dias.
Findo o prazo sem manifestação, devolvam-se os autos ao arquivo.
Recanto das Emas/DF, 7 de fevereiro de 2024, 15:37:11.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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30/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
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11/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
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11/06/2022 09:45
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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11/06/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2022 09:44
Desentranhado o documento
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10/06/2022 20:12
Recebidos os autos
-
10/06/2022 20:12
Homologada a Transação
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10/06/2022 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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10/06/2022 17:07
Recebidos os autos
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07/06/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
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25/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de LORRANE BEATRIZ MENDES GOMES em 18/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 08:14
Recebidos os autos
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27/04/2022 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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26/04/2022 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2022 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/04/2022 18:31
Recebidos os autos
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26/04/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
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26/04/2022 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/04/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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