TJDFT - 0701628-59.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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27/03/2025 02:39
Publicado Edital em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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10/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO ZIMMERMANN em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701628-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO EDUARDO ZIMMERMANN REQUERIDO: JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 207648093 (JOAO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "AUSENTE"; - ID 207648091 (JOAO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "DESCONHECIDO"; - ID 207648092 (JOAO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "MUDOU-SE"; - ID 207648094 (JOAO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ENDEREÇO INSUFICIENTE"; Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:36:11.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
13/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2024 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO ZIMMERMANN em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/08/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701628-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO EDUARDO ZIMMERMANN REQUERIDO: JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 201036254, posto que a citação por edital pressupõe o esgotamento das diligências para a localização da parte.
Desse modo, encaminhem-se os autos para a pesquisa de endereços.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:10
Indeferido o pedido de RODRIGO EDUARDO ZIMMERMANN - CPF: *57.***.*09-15 (REQUERENTE)
-
03/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO ZIMMERMANN em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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19/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO ZIMMERMANN em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 09:32
Recebidos os autos
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12/05/2024 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO EDUARDO ZIMMERMANN - CPF: *57.***.*09-15 (REQUERENTE).
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12/05/2024 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO ZIMMERMANN em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 11:03
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/03/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701628-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO EDUARDO ZIMMERMANN REQUERIDO: JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA DECISÃO Em consulta ao sistema Sisbajud, verifico que o autor possui contas bancárias em 20 instituições financeiras, a saber: Banco do Brasil S/A; Banco de Brasília -BRB; Caixa Econômica Federal; Banco BV S.A; XP Investimentos CCTVM S/A; PagSeguro Internet; Banco Santander; Mercado Pago; Recarga Pay; Bexs BCO Cambio S/A; Dock IP S/A; Stone IP S/A; ASAAS IP S/A; PICPAY; Banco C6 S/A; AME Digital; FORIS GFS; Banco Safra; Itaú Unibanco e Avenue Securities.
Constato, também, que o autor é sócio proprietário da empresa Empório Casa da Uva e Artesanatos LTDA.
Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições bancárias listadas acima, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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