TJDFT - 0700886-34.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:43
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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08/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 16:44
Homologada a Transação
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04/12/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALCIDEVAN PEREIRA CHAVES em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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22/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700886-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIDEVAN PEREIRA CHAVES REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta em ID 203322128 manifestação das Requeridas.
Nos termos da Decisão de ID 199419728, parte final, fica a parte Requerente intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Planaltina-DF, 24 de julho de 2024 17:43:01.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
24/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ALCIDEVAN PEREIRA CHAVES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ALCIDEVAN PEREIRA CHAVES em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700886-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIDEVAN PEREIRA CHAVES REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 189121549.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 20:43:44.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
15/03/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700886-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIDEVAN PEREIRA CHAVES REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação em relação ao réu Banco Santander, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Cite-se o réu Zurich Santander, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 184272091 Petição Inicial Petição Inicial 24012216452767200000168741361 184278146 2 - Procuração Alcidevan Procuração/Substabelecimento 24012216452839900000168741366 184278147 3 - Declaração de Hipossuficiência Alcidevan Declaração de Hipossuficiência 24012216452889700000168741367 184278148 4 - CNH Alcidevan Documento de Identificação 24012216452933800000168741368 184278150 5 - Comprovante de Endereço Alcidevan Comprovante de Residência 24012216452981300000168741370 184278153 6 - Boletim de Ocorrência Alcidevan Boletim de ocorrência 24012216453025800000168741373 184278154 7 - Apólice Santander Alcidevan Documento de Comprovação 24012216453102900000168741374 184278160 8 - Laudo Médico Alcidevan Laudo Médico - Incapacidade Laborativa Permanente 24012216453152300000168741379 184278161 14 - Laudo perícial - Justiça Federal Laudo Pericial 24012216453206200000168741380 184278164 9 - Exame de Raio-X Alcidevan Documento de Comprovação 24012216453247800000168741383 184278165 10 - Prontuário Alcidevan Documento de Comprovação 24012216453293300000168741384 184278166 11 - Relatório Fisioterapeutico Alcidevan Documento de Comprovação 24012216453383200000168741385 184278167 12 - Recibo Pagamento Fisioterapia Documento de Comprovação 24012216453430800000168745436 184278169 13 - Demonstrativo Pagamento Apólice Santander Documento de Comprovação 24012216453471700000168745438 -
08/02/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:44
Outras decisões
-
07/02/2024 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIDEVAN PEREIRA CHAVES - CPF: *04.***.*32-74 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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