TJDFT - 0715636-75.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
02/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
30/07/2025 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:37
Outras decisões
-
28/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 21:19
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WEUDES ALVES RIBEIRO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DAIANE BARBOSA DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:46
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 13:52
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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10/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 18:09
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 23:01
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:26
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:26
Indeferido o pedido de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-73 (REU)
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22/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715636-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANE BARBOSA DA COSTA, WEUDES ALVES RIBEIRO REU: HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pelos autores, defiro-lhes a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação em relação ao réu AMIL, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Cite-se o réu HOMELIFE, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177911169 Petição Inicial Petição Inicial 23111019572947700000163046948 177911174 Procuracao Daiane e Weudes Procuração/Substabelecimento 23111019572994100000163046952 177911171 CERTIDAO DE NASCIMENTO MIGUEL Documento de Identificação 23111019573025000000163046950 177911177 Cronologia dos fatos e ligacoes Outros Documentos 23111019573069200000163046955 177911172 CERTIDAO DE OBITO MIGUEL Outros Documentos 23111019573250200000163046951 177911181 Prontuario Miguel Outros Documentos 23111019573301000000163046959 177911192 AMIL - RELATORIO PLANO DE SAUDE 09.2015 Outros Documentos 23111019573371400000163046968 177911194 DECLARACAO DE PERMANENCIA AMIL - DAIANE Outros Documentos 23111019573402000000163046969 177921173 IDENTIDADE - DAIANE Documento de Identificação 23111019573562400000163054661 177921175 RG - WEUDES Documento de Identificação 23111019573634800000163054663 177927526 Petição Petição 23111022522849900000163061239 177927527 *21.***.*22-00(*21.***.*22-00)_20201111163123 Outros Documentos 23111022522954700000163061240 177927528 *61.***.*49-00(*61.***.*49-00)_20201111184944 Outros Documentos 23111022522992500000163061241 177927529 *61.***.*29-50(*61.***.*29-50)_20201111165658 Outros Documentos 23111022523033200000163061242 177927530 *61.***.*29-50(*61.***.*29-50)_20201111192317 Outros Documentos 23111022523067500000163061243 177927531 *61.***.*29-50(*61.***.*29-50)_20201111192447 Outros Documentos 23111022523095000000163061244 177927532 *61.***.*29-50(*61.***.*29-50)_20201111192554 Outros Documentos 23111022523123300000163061245 177927533 Amil(00.***.***/0410-00)_20201111141330 Outros Documentos 23111022523150100000163061246 177927534 Amil(00.***.***/0410-00)_20201111141719 Outros Documentos 23111022523190700000163061247 177927535 Amil(00.***.***/0410-00)_20201111142423 Outros Documentos 23111022523228600000163061248 177927536 Amil(00.***.***/0410-00)_20201111175659 Outros Documentos 23111022523255600000163061249 177927541 Petição Petição 23111022573563300000163061254 177927543 Amil(00.***.***/0410-00)_20201111181027 Outros Documentos 23111022573635500000163061256 177927544 Amil(00.***.***/0410-00)_20201111185430 Outros Documentos 23111022573720200000163061257 177930195 Amil(00.***.***/0410-00)_20201111185546 Outros Documentos 23111022573763600000163061258 178386900 Decisão Decisão 23111714010742900000163458721 178386900 Decisão Decisão 23111714010742900000163458721 179114353 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112302230146100000164117044 182262502 Petição Petição 23121811590791500000166966988 182262518 Certidão de nascimento Adrielly Documento de Identificação 23121811590836300000166967004 182262519 Certidao de nascimento Linda Maria Documento de Identificação 23121811590870700000166967005 182262520 certidão nascimento EMILLY Documento de Identificação 23121811590903200000166967006 182262521 Conta de água 12-2023 Outros Documentos 23121811590938400000166967007 182262522 Conta de energia 12-2023 Outros Documentos 23121811590967600000166967008 182262523 Contracheque agosto 2023 Weudes Documento de Comprovação 23121811590996700000166967009 182262524 Contracheque outubro 2023 Weudes Documento de Comprovação 23121811591030100000166967010 182262525 Contracheque setembro 2023 Weudes Documento de Comprovação 23121811591058100000166967011 182262526 CTPSDigital Daiane Outros Documentos 23121811591094100000166967012 182262527 CTPSDigital Weudes Outros Documentos 23121811591123300000166967013 182262529 Extrato empréstimo Weudes Outros Documentos 23121811591153300000166967015 182262530 Internet Outros Documentos 23121811591191100000166967016 182262531 Telefone Outros Documentos 23121811591219900000166967017 182262532 Demonstrativo de Cálculo custas Daiane e Weudes Outros Documentos 23121811591249200000166967018 182262533 GuiaInicial0500061340 Guia 23121811591287600000166967019 -
08/02/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:44
Outras decisões
-
07/02/2024 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE BARBOSA DA COSTA - CPF: *38.***.*76-79 (AUTOR) e WEUDES ALVES RIBEIRO - CPF: *96.***.*74-05 (AUTOR).
-
07/02/2024 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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