TJDFT - 0700838-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MOACIR GUIMARAES FERNANDES em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MOACIR GUIMARAES FERNANDES em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700838-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MOACIR GUIMARAES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, Inciso III, motivo pelo qual o exequente interpôs recurso de apelação.
Da análise do provimento jurisdicional guerreado, não vislumbro qualquer situação que autorize a sua modificação.
Ao cabo do exposto, mantenho incólume a sentença guerreada.
Interposta a apelação, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:23:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
19/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/07/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700838-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MOACIR GUIMARAES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de Id. 202861340, pois a parte não apresentou motivos que justificassem a dilação pretendida.
Aguarde-se o prazo para o credor impulsionar o feito (18/07/2024).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:12:37.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
03/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 05:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700838-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MOACIR GUIMARAES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o exequente se houve transação extrajudicial com o executado ou se pretende dar prosseguimento à presente execução, sob pena de configurar abandono.
Aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente OU SISTEMA (PJE) para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 08:46:12.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
26/03/2024 08:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:59
Outras decisões
-
26/03/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700838-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MOACIR GUIMARAES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do indeferimento da homologação do acordo apresentado nos autos, em razão da inércia das partes em realizarem os ajustes necessários, fica o exequente intimado para dizer se houve transação extrajudicial com o executado ou se pretende dar prosseguimento à presente execução.
Caso pretenda a continuação do presente cumprimento de sentença, deverá indicar medidas constritivas efetivas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo abandono.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:50:10.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
15/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:56
Outras decisões
-
15/03/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) e MOACIR GUIMARAES FERNANDES - CPF: *25.***.*85-49 (EXECUTADO)
-
06/03/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MOACIR GUIMARAES FERNANDES em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:28
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:23
Outras decisões
-
22/02/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700838-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MOACIR GUIMARAES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte executada intimada para dizer se concorda com a alteração da Cláusula) Décima Nona, inciso II do acordo, na qual, conforme indicado pelo exequente (ID. 177376615), passaria a constar que “haverá manutenção da restrição dos bens penhorados até o cumprimento integral do acordo.” Ainda, devem dizer se concordam com os bens indicados nos ID's 186014617 e 186014618.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da homologação.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:50:49.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
07/02/2024 20:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:44
Outras decisões
-
07/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:26
Outras decisões
-
24/11/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/11/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MOACIR GUIMARAES FERNANDES em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:11
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:56
Outras decisões
-
12/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MOACIR GUIMARAES FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:05
Outras decisões
-
20/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 13:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/10/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:47
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MOACIR GUIMARAES FERNANDES em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2021 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:50
Recebidos os autos
-
17/05/2021 07:27
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/05/2021 21:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 17:14
Recebidos os autos
-
20/03/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2021 21:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2021 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/03/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2021 02:27
Publicado Sentença em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:10
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:10
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/03/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de MOACIR GUIMARAES FERNANDES em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 08:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 11:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 00:06
Recebidos os autos
-
15/01/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 00:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/01/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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