TJDFT - 0751802-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 08:08
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de IRIS LIMA BRITO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:29
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751802-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS LIMA BRITO REU: HERDEFIO SOUZA BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190568364 e concedo à parte autora o adicional prazo de 10 (dez) dias para cumprir o determinado na decisão de ID 188424539, apresentando os esclarecimentos necessários.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:16:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
20/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:39
Deferido o pedido de IRIS LIMA BRITO - CPF: *97.***.*69-53 (AUTOR).
-
20/03/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/03/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751802-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS LIMA BRITO REU: HERDEFIO SOUZA BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 186101241.
Concedo à parte autora prazo adicional de 10 (dez) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 20:29:37.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
07/02/2024 20:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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07/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 21:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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