TJDFT - 0716086-21.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:11
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MAGNO AURELIO CHRISTOVAM MOREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MAGNO AURELIO CHRISTOVAM MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:57
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716086-21.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGNO AURELIO CHRISTOVAM MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID 186030176, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, não cumpriu a contento a determinação, impondo, por consequência, a extinção do feito em face da sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se, cientificando a parte autora de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
29/02/2024 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:00
Indeferida a petição inicial
-
29/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716086-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGNO AURELIO CHRISTOVAM MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que as partes não possuem domicílio nesta Circunscrição, bem como não há informação acerca de que a obrigação supostamente contraída pela parte requerida deva ser cumprida na cidade do Gama/DF, não estando presente nenhuma das hipóteses do art. 4º, da Lei nº 9.099/953, intime-se a parte autora para que esclareça o motivo pelo qual distribuiu a presente demanda a este Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
07/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/02/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/12/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714216-38.2023.8.07.0004
Andre Luiz Teixeira Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 18:50
Processo nº 0701445-91.2024.8.07.0004
Colegio Rio Branco LTDA - ME
Marilucia Silva Santos
Advogado: Eloisa Aurelia Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 09:47
Processo nº 0701452-83.2024.8.07.0004
Walbio Roseno da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 13:16
Processo nº 0712930-25.2023.8.07.0004
Daiana Brito Almeida Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 17:55
Processo nº 0712903-42.2023.8.07.0004
Amanda Freitas Goudinho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Juliana Teixeira Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 15:35