TJDFT - 0755869-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:35
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 00:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 11:56
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/12/2024 14:12
Outras decisões
-
02/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755869-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTINA MADEIRA MAURIZ DE ALMEIDA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação do Credor no juízo universal do processo de Recuperação Judicial, o qual é o competente para a análise dos pedidos de penhora de bens.
A habilitação do crédito do Credor o plano de recuperação judicial apresentado pela Devedora e devidamente homologado pelo juízo competente implica extinção do cumprimento de sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido de cumprimento formulado ao ID nº215659503.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:29
Indeferido o pedido de CRISTINA MADEIRA MAURIZ DE ALMEIDA - CPF: *78.***.*29-00 (REQUERENTE)
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06/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 08:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755869-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTINA MADEIRA MAURIZ DE ALMEIDA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2024 00:39:05. -
10/03/2024 00:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 00:38
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CRISTINA MADEIRA MAURIZ DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 1.796,95 (um mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), corrigido pelo INPC desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
03/02/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 20:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2024 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 20:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/12/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:50
Outras decisões
-
22/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/11/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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