TJDFT - 0770539-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:12
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/08/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:04
Indeferido o pedido de STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 18.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/07/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:46
Outras decisões
-
23/04/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:09
Indeferido o pedido de STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 18.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/03/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:28
Indeferido o pedido de STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 18.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0770539-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: FELIPPE MATHEUS LIMA GOMES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 16:07:22. -
18/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0770539-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: FELIPPE MATHEUS LIMA GOMES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 21:34:49. -
01/10/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770539-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: FELIPPE MATHEUS LIMA GOMES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Cite-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora (art. 829, § 1º, do CPC).
A parte executada poderá, reconhecendo o crédito do(a) exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais.
DEVOLVIDO MANDADO SEM CUMPRIMENTO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO.
Efetivada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, proceda-se ao imediato bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio, estando seguro o juízo, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça embargos à execução e/ou impugnação à penhora, ambos no prazo único de 15 (quinze) dias, ressalvando-se que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou valores ou outra forma de garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Havendo embargos ou impugnação à penhora, tornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem oferecimento dos embargos e de apresentação de impugnação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta de titularidade da parte exequente.
O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor da dívida pelo devedor.
Após, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a quitação da dívida, sob pena do seu silêncio importar em anuência para fins de extinção do feito pelo pagamento integral da dívida.
Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se à pesquisa de registro de veículo em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD.
Em caso de localização de veículo, desde que não seja objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil/ leasing, proceda-se ao bloqueio respectivo e lavre-se termo de penhora expedindo-se o respectivo mandado de avaliação.
Autorizo, ainda, diligência via INFOJUD.
Caso restem infrutíferas as diligências retro, havendo requerimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de OUTROS BENS tantos quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Efetuada a penhora, advirta-se à parte executada de que o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, contado da intimação da constrição judicial.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para providências. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:30
Outras decisões
-
06/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770539-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: FELIPPE MATHEUS LIMA GOMES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que seja constituída em sociedade simples, apresente a parte exequente documento comprobatório de que integra o Simples Nacional a fim de comprovar a condição de litigar em sede de Juizados Especiais, no derradeiro prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade, apresente planilha atualizada do débito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 09:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:33
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770539-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: FELIPPE MATHEUS LIMA GOMES DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 14:57:51. -
04/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770539-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: STABILE & PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: FELIPPE MATHEUS LIMA GOMES DE JESUS DESPACHO O feito encontra-se extinto pela incompetência territorial e pende de citação da parte executada para se manifestar quanto ao recurso inominado interposto.
Mantenho a sentença proferida.
Assim, cite-se a parte executada pela via postal para ofertar contrarrazões pelo prazo de 10 dias e, após, havendo ou não manifestação, remetam-se os autos às C.
Turmas Recursais.
Caso a referida diligência citatória reste infrutífera, em ordem de prestigiar os princípios que regem os Juizados Especiais, remetam-se os autos às C.
Turmas Recursais. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 04:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 06:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 06:30
Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/01/2024 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/12/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 19:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 19:23
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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