TJDFT - 0758685-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:08
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MAGALHAES PINTO em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758685-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS MAGALHAES PINTO EXECUTADO: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/06/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 19:50
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
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25/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MAGALHAES PINTO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:24
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2024 19:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 14:20
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MAGALHAES PINTO em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:37
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758685-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS MAGALHAES PINTO REU: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
06/02/2024 21:40
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/01/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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11/12/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 06:55
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 07:30
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:30
Recebida a emenda à inicial
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16/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/11/2023 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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15/10/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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