TJDFT - 0762152-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTHER DE PAULA MONTEIRO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:41
Outras decisões
-
06/05/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:27
Outras decisões
-
10/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:32
Outras decisões
-
19/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTHER DE PAULA MONTEIRO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:25
Outras decisões
-
19/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:44
Outras decisões
-
12/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762152-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: ESTHER DE PAULA MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha descritiva do débito exequendo.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de id 198402087, promovendo-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha), via SISBAJUD.
E, em seguida a pesquisa Renajud.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762152-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: ESTHER DE PAULA MONTEIRO DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada em petição de ID 208872510.
Intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:16
Outras decisões
-
05/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762152-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: ESTHER DE PAULA MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:01
Outras decisões
-
16/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:12
Outras decisões
-
30/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de ESTHER DE PAULA MONTEIRO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:04
Outras decisões
-
07/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762152-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito exequendo.
Após, promova-se a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
29/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:41
Outras decisões
-
26/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:51
Outras decisões
-
11/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTHER DE PAULA MONTEIRO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:34
Outras decisões
-
05/03/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762152-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: ESTHER DE PAULA MONTEIRO DA SILVA D E C I S Ã O Proceda-se a pesquisa de endereço nos sistemas SIEL, INFOSEG E RENAJUD.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as pesquisas, indicando, dentre os endereços encontrados, o mais provável de localização da parte.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:17
Outras decisões
-
06/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
08/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:26
Outras decisões
-
27/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/12/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:59
Outras decisões
-
30/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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