TJDFT - 0760445-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760445-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 13:21:47. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$25.042,41, atualizado monetariamente desde 11/08/2023, conforme requerido, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
26/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760445-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que intime-se parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 07:24:45 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
04/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760445-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 05 (cinco) dias, requerido pela parte ré, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 186007258.
Apresentados novos documentos, intime-se parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:20
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REQUERIDO).
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22/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/02/2024 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760445-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o artigo 6º, inciso VIII do CDC que, diante da condição de hipossuficiência do consumidor, bem como verificada a verossimilhança das alegações, pode o Magistrado inverter o ônus da prova, atribuindo-o ao que detém o domínio e controle da prestação dos serviços e, consequentemente, maiores condições de trazer aos autos a instrução probatória necessária para o correto esclarecimento da lide.
Logo, diante da hipossuficiência constatada no caso concreto, impõe-se à parte ré o ônus de comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que não foi possível o saque do valor investido por ausência de envio de documentos necessários, bem como que foi solicitado pelo banco o envio da documentação.
Ressalto que o descumprimento de tal determinação tornará incontroversa a alegação de retenção indevida dos investimentos do autor apontada na petição inicial.
Apresentados novos documentos, intime-se parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/02/2024 11:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:48
Outras decisões
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07/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2024 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/01/2024 23:59.
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19/12/2023 20:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 20:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:47
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 17:21
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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23/10/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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