TJDFT - 0757530-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:23
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SALES JREIGE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES SALGADO NUNES DE MATOS em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.030,00 (mil e trinta reais), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente MATHEUS SOARES SALGADO NUNES DE MATOS - CPF: *17.***.*14-26 e ANA CAROLINA SALES JREIGE - CPF: *35.***.*47-06, para conta de titularidade do(a) advogado(a) MATHEUS SOARES SALGADO NUNES DE MATOS - CPF: *17.***.*14-26 , utilizando a chave PIX/CPF *17.***.*14-26, conforme requerido em petição de ID 186217232, observados os poderes outorgados sob ID 189547928 (receber e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas à segunda titular do crédito.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
22/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SALES JREIGE em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757530-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS SOARES SALGADO NUNES DE MATOS, ANA CAROLINA SALES JREIGE REQUERIDO: QATAR AIRWAYS DESPACHO Em atenção ao pedido formulado sob ID 186217232, intime-se a segunda exequente (ANA CAROLINA SALES JREIGE), para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a regularização de sua representação processual, em nome do advogado MATHEUS SOARES SALGADO NUNES DE MATOS, OAB/DF n° 64,498, considerando que a procuração apresentada sob ID 174609606 não outorgou poderes para receber valores em nome desse causídico, apenas para dar quitação OU informe os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF, sob pena de expedição de alvará de levantamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
20/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757530-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS SOARES SALGADO NUNES DE MATOS, ANA CAROLINA SALES JREIGE REQUERIDO: QATAR AIRWAYS DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
08/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 14:04
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SALES JREIGE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES SALGADO NUNES DE MATOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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28/12/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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25/12/2023 12:48
Recebidos os autos
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25/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2023 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
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21/12/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
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08/10/2023 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/10/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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