TJDFT - 0715836-70.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715836-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LINEU DE FREITAS REU: ANTONIO ANES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:29:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE LINEU DE FREITAS em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 10:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:00
Outras decisões
-
04/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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31/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 13:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:30
Indeferido o pedido de JOSE LINEU DE FREITAS - CPF: *04.***.*48-15 (REQUERENTE)
-
20/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715836-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LINEU DE FREITAS REU: ANTONIO ANES DA SILVA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o documento de ID. 221980591 foi liberado para acesso da parte exequente, conforme requerido.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
16/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:07
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:07
Deferido o pedido de JOSE LINEU DE FREITAS - CPF: *04.***.*48-15 (REQUERENTE).
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29/11/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:18
Deferido o pedido de JOSE LINEU DE FREITAS - CPF: *04.***.*48-15 (REQUERENTE).
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28/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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18/10/2024 05:38
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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29/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida em relação ao executado DAVID JOSE DE LIMA, conforme petição de ID 210294115.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo em relação a tal executado com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência da quantia de R$ 12.393,02 (doze mil e trezentos e noventa e três reais e dois centavos) em favor da parte exequente e da quantia remanescente bloqueada nas contas de tal executado em favor de DAVID JOSE DE LIMA.
Os valores bloqueados nas contas de ANTONIO ANES DA SILVA devem ser levantados pela parte credora.
Se necessário, intimem-se as partes a trazerem informações quanto às contas bancárias.
Após, prossiga-se com as demais pesquisas de bens em nome do executado ANTONIO ANES DA SILVA.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
18/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715836-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LINEU DE FREITAS REU: ANTONIO ANES DA SILVA, DAVID JOSE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à parte executada.
Conforme se observa da decisão de ID 198137166 foi determinado que, com o rateio dos honorários na forma da sentença de ID 50243023, deveria haver a incidência pro rata de tal verba.
Assim, não é possível o bloqueio da integralidade do débito em desfavor da parte executada.
Informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) se concorda com o valor indicado pela parte executada na petição de ID 208871220 sobre o que seria devido por tal executado, qual seja, a quantia de R$ 12.393,02 (doze mil e trezentos e noventa e três reais e dois centavos), informando se o feito pode ser extinto em relação a tal executado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:37:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:59
Outras decisões
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715836-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LINEU DE FREITAS REU: ANTONIO ANES DA SILVA, DAVID JOSE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:55:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:27
Deferido o pedido de JOSE LINEU DE FREITAS - CPF: *04.***.*48-15 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715836-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LINEU DE FREITAS REU: ANTONIO ANES DA SILVA, DAVID JOSE DE LIMA DESPACHO Diga o exequente, em 05 dias, sobre a petição de ID 205637211.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 11:38:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715836-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LINEU DE FREITAS REU: ANTONIO ANES DA SILVA, DAVID JOSE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como não ocorreu o cumprimento voluntário da sentença, aplico a multa legal de 10% sobre o valor da condenação e 10% de honorários, nos termos do artigo 523, §1º do CPC.
Ao exequente para que traga aos autos planilha atualizada.
Após, proceda-se à pesquisa junto ao SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 08:50:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:01
Outras decisões
-
26/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715836-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LINEU DE FREITAS REU: ANTONIO ANES DA SILVA, DAVID JOSE DE LIMA DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a petição de ID 204015864.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 10:23:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715836-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LINEU DE FREITAS REU: ANTONIO ANES DA SILVA, DAVID JOSE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte devedora para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser abatidas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Dessa forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, fica o credor intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), bem como deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, deverá a parte exequente trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Á secretaria para retificar o valor da causa, conforme petição de ID 200629599.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:55:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:16
Deferido em parte o pedido de JOSE LINEU DE FREITAS - CPF: *04.***.*48-15 (REQUERENTE)
-
18/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de DAVID JOSE DE LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de CIANO LEWERGGER em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:34
Deferido em parte o pedido de JOSE LINEU DE FREITAS - CPF: *04.***.*48-15 (REQUERENTE)
-
29/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:53
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:53
Deferido em parte o pedido de LUIZ NUNES DE LIMA - CPF: *02.***.*40-06 (AUTOR)
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 20:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DAVID JOSE DE LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CIANO LEWERGGER em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de LUIZ NUNES DE LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:52
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/09/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de LUIZ NUNES DE LIMA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2020 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 04:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de CIANO LEWERGGER em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 14/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CIANO LEWERGGER em 14/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2020 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 19:40
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
06/05/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 13:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/05/2020 21:30
Recebidos os autos
-
05/05/2020 21:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2020 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/03/2020 19:01
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/03/2020 18:16
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de CIANO LEWERGGER em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 18/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 23:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/03/2020 08:57
Juntada de Petição de Cota;
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:13
Publicado Sentença em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Sentença em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Sentença em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:52
Recebidos os autos
-
06/03/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2020 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2020 14:40
Juntada de Petição de Extintiva por outras causas;
-
05/03/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 18:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/03/2020 18:01
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2019 23:24
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2019 23:15
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2019 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2019 17:00
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/12/2019 15:55
Recebidos os autos
-
12/12/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/12/2019 18:32
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 18:31
Decorrido prazo de CIANO LEWERGGER em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 22:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/12/2019 08:50
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 12:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/11/2019 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2019 16:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/11/2019 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2019 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2019 12:35
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 14:58
Juntada de Petição de Favorável;
-
22/11/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 11:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/11/2019 22:38
Recebidos os autos
-
21/11/2019 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2019 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2019 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2019 14:34
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/11/2019 17:29
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2019 13:33
Juntada de Petição de manifestação;
-
24/10/2019 15:37
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2019 18:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2019 18:02
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2019 12:53
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/10/2019 12:52
Recebidos os autos
-
26/03/2019 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2019 18:59
Recebidos os autos
-
21/03/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2019 10:51
Juntada de Petição de manifestação;
-
13/03/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 14:50
Recebidos os autos
-
12/03/2019 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2018 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2018 14:20
Recebidos os autos
-
18/10/2018 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2018 08:31
Decorrido prazo de LUIZ NUNES DE LIMA em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO ANES DA SILVA em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 08:31
Decorrido prazo de DAVID JOSE DE LIMA em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 08:30
Decorrido prazo de CIANO LEWERGGER em 17/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 15:06
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 16:43
Recebidos os autos
-
20/09/2018 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2018.
-
12/09/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 15:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/09/2018 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2018.
-
27/08/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 16:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/08/2018 16:16
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2018 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 21:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 11:43
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 18:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/08/2018 18:54
Audiência Conciliação realizada - 02/08/2018 13:20
-
31/07/2018 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2018 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 13:35
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/07/2018 15:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/07/2018 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2018 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 15:02
Juntada de mandado
-
05/07/2018 15:00
Juntada de mandado
-
05/07/2018 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2018 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2018 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2018 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2018 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2018 02:53
Publicado Intimação em 18/06/2018.
-
15/06/2018 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 17:39
Juntada de intimação
-
13/06/2018 17:39
Audiência conciliação designada - 02/08/2018 13:20
-
08/06/2018 19:11
Recebidos os autos
-
08/06/2018 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2018 13:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/06/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 20:55
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/06/2018 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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