TJDFT - 0740106-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 06:15
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se solicitando o levantamento do valor depositado no ID n. 195487560, de acordo com o requerimento de ID n. 199210465.
Intime-se novamente o executado para informar, em 05 dias, os dados da conta para transferência do valor bloqueado em ID 198042555.
Com a informação, expeça-se.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 07:34:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:45
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 20:22
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:11
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:11
Deferido o pedido de ADVOCACIA FURLANETTO - CNPJ: 44.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
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25/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:13
Outras decisões
-
15/04/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:30
Outras decisões
-
11/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740106-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DROSVIL PEDRO SBERCE, ADVOCACIA FURLANETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:25:43.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
04/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:26
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:38
Outras decisões
-
01/04/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
18/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740106-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DROSVIL PEDRO SBERCE, ADVOCACIA FURLANETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte exequente a se manifestar quanto a petição de ID 189312563.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2024 09:14:57.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 140504759 Petição Inicial Petição Inicial 22102113361274900000129779600 140504787 1 INICIAL DROSVIL PEDRO SBERCE Petição 22102113361381800000129779628 140504789 2 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 22102113361407000000129779630 140504790 3 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento 22102113361428600000129779631 140504773 4 PROTOCOLO ADM BB DROSVIL PEDRO SBERCE Outros Documentos 22102113361449800000129779614 140504791 5 CPF Documento de Identificação 22102113361471100000129779632 140505895 6 ENDEREÇO Comprovante de Residência 22102113361493200000129780486 140504774 1 - INICIAL E SENTENCA JFDF ACP BB UNIAO BACEN Outros Documentos 22102113361516300000129779615 140504775 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA STJ - BB - UNIAO - BACEN Outros Documentos 22102113361593400000129779616 140504776 3 - ACÓRDÃO STJ - JULGAMENTO EMBARGOS DE DIVERGENCIA DA UNIAO 16 OUTUBRO 2019 Outros Documentos 22102113361645400000129779617 140504777 4 - RECURSO EXTRAORDINARIO DA UNIAO NAO ADMITIDO PELO STJ 10 AGOSTO 2020 Outros Documentos 22102113361665400000129779618 140504778 5 - RECURSO EXTRAORDINARIO DO BACEN NAO ADMITIDO PELO STJ 10 AGOSTO 2020 Outros Documentos 22102113361685500000129779619 140504779 6 - STF REVOGAÇÃO EFEITO SUSPENSIVO TEMA 1075 MINISTRO RELATOR ALEXANDRE DE MORAES 11 MARCO 2021 Outros Documentos 22102113361707600000129779620 140504780 7 - STJ REVOGAÇÃO EFEITO SUSPENSIVO ANTERIORMENTE VIGENTE VICE PRESIDENTE STJ JORGE MUSSI 24 MARCO 2 Outros Documentos 22102113361728800000129779621 140504781 8 - STF CONCLUSÃO JULGAMENTO TEMA 1075 8X1 08 ABRIL 2021 Outros Documentos 22102113361755900000129779622 140504782 9 - STJ 22-06-21 RECURSO EXTRAORDINARIO BB NEGADO STJ JUNHO 2021 Outros Documentos 22102113361789100000129779623 140504783 10 - TRANSITO EM JULGADO TEMA 1075 STF SETEMBRO 2021 Outros Documentos 22102113361808200000129779624 140504784 11 CERTIDAO DE OBJETO E PE STJ Outros Documentos 22102113361831100000129779625 140504785 JURISPRUDENCIAS PAP 2022 COMPETENCIA TJDF PARA PROCESSAR E JULGAR OS PAP Outros Documentos 22102113361850200000129779626 140815532 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22102514445158900000130057322 140815536 TJDF DROSVIL PEDRO SBERCE Comprovante de Pagamento de Custas 22102514445178400000130057326 140815535 DROSVIL PEDRO SBERCE Guia 22102514445196900000130057325 141591055 Certidão Certidão 22110413233356200000130757417 141600745 Decisão Decisão 22110414562218000000130764663 141600745 Decisão Decisão 22110414562218000000130764663 141721650 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110702271632200000130874391 142511233 Mandado Mandado 22111414120559900000131583578 142511233 Mandado Mandado 22111414120559900000131583578 143836252 Petição Petição 22112909030264200000132769693 144702064 Contestação Contestação 22120716550503700000133541105 144702066 001 - INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS - Estatuto Banco do Brasil Documento de Comprovação 22120716550526300000133541107 144702067 002 - INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS - Procuração Banco do Brasil - MS MG e DF Procuração/Substabelecimento 22120716550546300000133541108 144702068 003 - INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS - Substabelecimento Substabelecimento 22120716550584400000133541109 145395775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121517073914200000134159280 145395775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121517073914200000134159280 145603901 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121900522034400000134343981 145395775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121517073914200000134159280 147651387 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012602385294800000136170428 148056996 Certidão Certidão 23013107591416800000136533392 149210794 Petição Petição 23021011024862500000137564135 149875783 Decisão Decisão 23021614231997800000138159450 149875783 Decisão Decisão 23021614231997800000138159450 151555673 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23030716104257600000139656256 153341891 Decisão Decisão 23032313125299400000141250022 153341891 Decisão Decisão 23032313125299400000141250022 155428361 Petição Petição 23041314420044500000143123043 155428364 OP_8800715_extrato Documento de Comprovação 23041314420079100000143123046 155428365 OP_8800715_slip cruzeiro Documento de Comprovação 23041314420101400000143123047 155428366 OP_8900022_slip Documento de Comprovação 23041314420125600000143123048 155428367 OP_8900347_slip Documento de Comprovação 23041314420150000000143123049 155859038 Decisão Decisão 23041810562369600000143500847 155859038 Decisão Decisão 23041810562369600000143500847 156139854 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042000213617300000143744616 158708249 Petição Petição 23051518024522100000146031427 158708250 DISTRITO FEDERAL JURIS HONORARIOS PAP Outros Documentos 23051518024670100000146031428 158708251 STJ JURIS HONORARIOS PAP Outros Documentos 23051518024774000000146031429 158950904 Sentença Sentença 23051715382126500000146247923 158950904 Sentença Sentença 23051715382126500000146247923 159214550 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051900391340100000146482338 161835827 Apelação Apelação 23061315064521400000148811828 161835830 DROSVIL PEDRO SBERCE apelação guia quitada Comprovante de Pagamento de Custas 23061315064572200000148811831 161835831 DROSVIL PEDRO SBERCE apelação guia Comprovante de Pagamento de Custas 23061315064605100000148811832 161835834 DISTRITO FEDERAL JURIS HONORARIOS PAP Outros Documentos 23061315064645200000148811835 161835835 STJ JURIS HONORARIOS PAP Outros Documentos 23061315064677200000148814436 161930912 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061407570575500000148896533 161930912 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061407570575500000148896533 164388061 Contrarrazões Contrarrazões 23070517441890000000151070018 164388063 DECISÃO - PAP - FURLANETTO Outros Documentos 23070517441915400000151070020 164750286 Certidão Certidão 23071008424511400000151391821 186122818 Certidão Certidão 23071107023000000000170377867 186122819 Certidão Certidão 23071113250000000000170377868 186122820 Despacho Despacho 23071114550500000000170377869 186122821 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23071300080000000000170377870 186122822 Petição Petição 23071915142500000000170377871 186122823 Certidão Certidão 23071915280000000000170377872 186122824 Certidão Certidão 23071915281700000000170377873 186122825 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23080214463900000000170377874 186122826 Certidão Certidão 23080304443400000000170377875 186122827 Certidão Certidão 23081500063000000000170377876 186122828 Certidão de julgamento Certidão 23083120125500000000170377877 186122830 Relatório Relatório 23083120282100000000170377879 186122831 Voto do Magistrado Voto 23083120282100000000170377880 186122829 Acórdão Acórdão 23083120282100000000170377878 186122832 Ementa Ementa 23083120282100000000170377881 186122833 Certidão Certidão 23090403172200000000170377882 186122834 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23090500094900000000170377883 186122835 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23090812372700000000170377884 186122836 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091509171700000000170377885 186122837 Certidão Certidão 23091509172100000000170380536 186122838 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23091902174600000000170380537 186122839 Petição Petição 23092614251000000000170380538 186122840 Certidão Certidão 23092616330500000000170380539 186122841 Certidão Certidão 23092616333200000000170380540 186122842 Despacho Despacho 23092621320400000000170380541 186122843 Certidão Certidão 23092806382000000000170380542 186122844 Petição Petição 23100310514200000000170380543 186125895 Certidão Certidão 23100311074600000000170380544 186125896 Certidão Certidão 23100312124300000000170380545 186125897 Certidão Certidão 23110918351600000000170380546 186125898 Certidão Certidão 23111004564600000000170380547 186125899 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23111302174100000000170380548 186125900 Certidão Certidão 23112107343000000000170380549 186125901 Certidão de julgamento Certidão 23120720083000000000170380550 186125903 Voto do Magistrado Voto 23120811041600000000170380552 186125905 Ementa Ementa 23120811041600000000170380554 186125902 Acórdão Acórdão 23120811041600000000170380551 186125904 Relatório Relatório 23120811041600000000170380553 186125906 Certidão Certidão 23121204532900000000170380555 186125907 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23121302200800000000170380556 186125908 Petição Petição 24020609270700000000170380557 186125909 Certidão Certidão 24020609402400000000170380558 186125910 Certidão Certidão 24020719531300000000170380559 186125911 Certidão Certidão 24020719534500000000170380560 186149873 Certidão Certidão 24020808012252400000170403137 186149873 Certidão Certidão 24020808012252400000170403137 186438345 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24021002442529500000170656786 186508338 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24021414202673200000170721524 186508339 0740106-22.2022.8.07.0001-1707931044205-3068069-certidao Outros Documentos 24021414202696400000170721525 186508341 1 SUBSTABELECIMENTO DROSVIL PEDRO SBERCE Procuração/Substabelecimento 24021414202714300000170721527 186508340 0740106-22.2022.8.07.0001-1707931021544-3068069-acordao Outros Documentos 24021414202732500000170721526 186508342 CALCULO DROSVIL Outros Documentos 24021414202750300000170721528 186930868 Decisão Decisão 24021915314132800000171102888 186930868 Decisão Decisão 24021915314132800000171102888 187243640 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022102464574500000171376481 188255998 Petição Petição 24022914290086700000172266646 188257397 calculo adv drosvil Outros Documentos 24022914290107200000172268242 188587225 Petição Petição 24030409440737300000172563330 188587228 8437423-02dw-648088 - comprovante drosvil pedro sberce Outros Documentos 24030409440760500000172563333 188574574 Despacho Despacho 24030409581957800000172552603 189312563 Petição Petição 24030815080657700000173209254 -
09/03/2024 09:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740106-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DROSVIL PEDRO SBERCE, ADVOCACIA FURLANETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:01:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:31
Deferido o pedido de ADVOCACIA FURLANETTO - CNPJ: 44.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 10:55
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2024 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 07:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/06/2023 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:56
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:56
Outras decisões
-
18/04/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:12
Outras decisões
-
16/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:23
Outras decisões
-
13/02/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
26/01/2023 12:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/12/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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