TJDFT - 0721347-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 23:21
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de DANILO MARTINS PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
07/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/04/2024 22:13
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721347-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANILO MARTINS PEREIRA EMBARGADO: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 13 de março de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 21:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
A parte embargante juntou aos autos comprovante de recolhimento das custas inicias.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0713712-81.2023.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
A parte embargante juntou aos autos comprovante de recolhimento das custas inicias.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0713712-81.2023.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
11/01/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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23/11/2023 07:46
Recebidos os autos
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23/11/2023 07:46
Gratuidade da justiça não concedida a DANILO MARTINS PEREIRA - CPF: *37.***.*42-50 (REQUERENTE).
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20/11/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:23
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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13/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 15:39
Declarada incompetência
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09/10/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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