TJDFT - 0702200-72.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o teor da resposta do perito (ID. 238788495).
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 11:17
Recebidos os autos
-
10/09/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2025 11:34
Juntada de Petição de laudo
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de THIAGO GUEVARA ALVES VIANA em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 00:35
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
02/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VALMIRA DE ALMEIDA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:40
Juntada de Petição de laudo
-
17/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
25/09/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VALMIRA DE ALMEIDA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702200-72.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIRA DE ALMEIDA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou nova proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intime-se as PARTES para, em até 5 (cinco) dias, se manifestarem ou comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
06/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em relação à impugnação de ID.201756377.
No mais, DEFIRO o sigilo dos documentos de IDs. 201756378 a 201756382.
Vindo a manifestação, vista as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:55
Nomeado perito
-
20/05/2024 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702200-72.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIRA DE ALMEIDA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 7 de março de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/01/2024 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2023 22:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016 e 0010
-
06/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
02/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/10/2023 18:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0010
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02/05/2023 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/11/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
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02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 09:27
Recebidos os autos
-
26/02/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0010
-
22/02/2021 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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