TJDFT - 0706348-86.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Serviços de Saúde (10434) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0706348-86.2021.8.07.0001 AUTOR: M.
F.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA PAMELLA MEDRADO ARAUJO MONTEIRO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Decisão Interlocutória A Constituição Federal dispõe ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, dentre vários outros (art. 227).
O artigo 1.689 e seguintes do Código Civil dispõe que a administração dos bens de menores sob guarda ou tutela deve ser exercida no melhor interesse do menor, exigindo, contudo, o acompanhamento judicial para resguardar a integridade patrimonial.
E o Superior Tribunal de Justiça - STJ entende que “os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos” (REsp. 1.828.125/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.) No caso, entendo que o levantamento, de uma só vez, do vultuoso valor de R$ 77.000,00 mais acréscimos, depositados em conta judicial, não é medida favorável à menor, mormente ao se considerar o contexto dos autos.
A menor já foi uma vez prejudicada com a atuação da advogada anterior, caminho que nos leva a proceder com a máxima cautela adiante.
Ademais, mesmo que a Unimed tivesse depositado os valores nos autos – e não diretamente na conta da advogada -, à genitora caberia, ainda, prestar contas da utilização do numerário, mero desdobramento do objeto desta ação.
Nesse sentido, em concordância com a cota ministerial ID 222444779, ajustando o valor indicado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), justificado nas despesas mensais comprovadas pela genitora (ID 220154283), autorizo a imediata liberação da referida quantia, ficando desde já intimada a autora, na pessoa de sua advogada, a comprovar a utilização dos recursos em prol da menor.
Defiro, ainda, as próximas liberações, mês a mês, no valor de R$ 15.000,00, condicionadas, contudo, à apresentação de prestação de contas detalhada, com documentos comprobatórios das despesas realizadas.
O valor poderá ainda ser reajustado, para mais ou para menos, conforme comprovada a necessidade.
A medida garantirá à menor, no mínimo, 5 meses de tratamento.
Expeça-se alvará e dê-se ciência ao Ministério Público.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 21:21
Baixa Definitiva
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07/02/2024 21:20
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
07/02/2024 21:20
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/07/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
11/07/2023 00:07
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
26/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/06/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:28
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
31/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 22:48
Juntada de Petição de agravo
-
11/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 21:59
Recebidos os autos
-
29/04/2023 21:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/04/2023 21:59
Recebidos os autos
-
29/04/2023 21:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/04/2023 21:59
Recurso Especial não admitido
-
26/04/2023 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/04/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/04/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/04/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/04/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/04/2023 13:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/04/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
24/03/2023 08:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2023 21:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/03/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA FLOR MEDRADO MONTEIRO em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:05
Publicado Ementa em 06/03/2023.
-
03/03/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:39
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/02/2023 19:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 21:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2022 07:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
05/12/2022 23:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2022 00:07
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 20:18
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 18:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
22/11/2022 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
29/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA FLOR MEDRADO MONTEIRO em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 13:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/09/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 00:05
Publicado Ementa em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:34
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
14/09/2022 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:30
Recebidos os autos
-
30/08/2022 08:30
Deferido o pedido de
-
29/08/2022 15:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
-
26/08/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:06
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/08/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:24
Recebidos os autos
-
23/08/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
-
22/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
21/07/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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